Política de vendas de rodas para os Funcionários - PARA USO PRÓPRIO 

A empresa disponibilizará uma tabela de vendas especial a título de benefício de 01 (um) jogo de rodas, para os funcionários que tiverem registro com a empresa há no mínimo 06 (seis) meses e não tiverem atrasos, saídas ou faltas sem prévia de justificativa. As justificativas que serão aceitas para que o empregado receba este benefício são:

- Atestado médio (até 3 atestados no período de 06 (seis) meses)
- Se ausentar do trabalho por motivo de força maior (acidente, falecimento: mãe, pai, sogro, sogra, irmão, irmã ou filho)
- Atrasos de até 3 horas a cada 03 (três) meses

As regras para a aquisição de rodas para uso próprio são:

a) Haverá um contrato que compromete a utilização das rodas pelo período de 10 (dez) meses, somente após este tempo o colaborador poderá se desfazer ou realizar a troca das rodas. O contrato prevê aplicação de multa para aquele que descumpri-lo;

b) O colaborador deverá apresentar o documento do veículo e uma cópia ficará anexa ao contrato. O veículo deverá obrigatoriamente estar em nome do colaborador, cônjuge, pai, mãe ou filhos;

c) O colaborador terá um prazo de 30 dias para apresentar o carro montado com as rodas a partir da data da assinatura do contrato e retirada das rodas na fábrica;

d) Serão exigidas comprovações semestrais da utilização das rodas que poderão ser presenciais ou com apresentação de fotos atualizadas do veículo;

e)Haverá emissão de nota fiscal em nome do colaborador;

f) Forma de pagamento a vista: O colaborador terá 5% de desconto do valor da tabela, sobre este valor irá realizar o pagamento de 90% no ato através de boleto e o restante (10%) emitido um boleto com vencimento para 30 dias, desconto esse concedido para o colaborador que apresentar seu veículo com as rodas montadas;

g) Forma de pagamento parcelado: Sobre o valor da tabela serão emitidos boletos em até 10 (dez) vezes. O último boleto será obrigatoriamente no valor de 10% do total do jogo de rodas.

h) Para terceiros o poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes (30/60/90). E ficará de reponsabilidade e no nome do colaborador. Ao chegar a última parcela o colaborador poderá apresentar o veículo com as rodas montadas e receberá a isenção do pagamento do último boleto (10% do valor do jogo de rodas).